307/09.1TBSRT.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
convencionadas e que ao 24.º mês deixa de efectuar esses pagamentos, actua com abuso de direito quando, mais tarde, argui a nulidade do contrato de mútuo com o fundamento ... informação estabelecidos nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 446/85 (cláusulas contratuais gerais), tendo ele, entretanto, usufruído livremente, durante pelo menos 23 meses, do veículo automóvel