90/12.3TBVZL.C2
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Do facto de só em data posterior ao sinistro ter sido
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
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1. O contrato de aluguer de cofre-forte é um contrato misto
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na acção inibitória de cláusulas contratuais gerais, proposta nos termos dos
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
1. Subjacente à noção de cláusula contratual geral está a estipulação pré
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I—As cláusulas contratuais gerais inseridas em contratos singulares devem ser comunicadas
Relator: MATA RIBEIRO
1 – O homebanking sendo um serviço prestado ao cliente, compete à entidade
Relator: ARAÚJO DE BARROS
I – O prazo de prescrição de seis meses previsto nos nºs 1
Relator: FERNANDO BENTO
I – Uma proposta de crédito em conta corrente, assinada pelos devedores, complementada