94 resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 4

    90/12.3TBVZL.C2

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    Especiais, não pode o juiz extrapolar para a falta de comunicação de todas as cláusulas nelas constantes quando pelo aderente não foi alegado que delas não tenha tido adequado conhecimento ... nº1 do artigo 8º do RCCG para a falta de comunicação de uma cláusula contratual geral – exclusão do contrato individual – integra uma invalidade mista, que não é de conhecimento oficioso

  2. TRGcitado por 2

    17/13.5TCGMR.G1

    Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    situação de seguro de grupo em que é invocada a existência de uma cláusula contratual geral e a sua não comunicação prévia e respectiva explicação do teor a um aderente ... Código Civil. 2. O contrato de seguro de grupo que tenha um clausulado elaborado apenas pela Ré Seguradora aceite pelo Banco tomador e que o apresenta para a aceitação pelos

  3. TRGcitado por 2

    306/10.0TCGMR.G1

    Relator: FILIPE CAROÇO

    âmbito do Regime Geral das Cláusulas Contratuais Gerais (decreto-lei nº 446/85, de 25 de outubro), os deveres de comunicação e informação a que se referem os respetivos ... explicação verbal, por isso efémera, porventura desadequada ou até errada, do clausulado contratual, a entrega de uma nota escrita explicativa permite que se perpetue no tempo a explicação, permite

  4. TRCcitado por 1

    351/10.6TBPCV.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    nula a cláusula contratual pela qual vendedor e comprador/consumidor reduziram a 6 meses o prazo de garantia legal de 2 anos, previsto no art. 5º, nº 1, do DL 67/2003 ... consumidor; 2. Tal cláusula deve ser substituída por outra, por imperatividade de norma legal, que fixe esse prazo de garantia no prazo legal geral de 2 anos, e não

  5. TRG

    1301/15.9T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    446/85, de 25 de Outubro). II. É abusiva, e por isso nula, a cláusula contratual geral inserta nas Condições Gerais do dito contrato de seguro de grupo que, mercê ... 446/85, de 25 de Outubro). IV. O dever de informação de cláusula contratual geral inserta num seguro de grupo contributivo onera, simultaneamente, o tomador de seguro/beneficiário e o segurador