160/06-2
Relator: ROSA TCHING
cláusula contratual geral, por a expressão “acrescida do máximo legalmente admissível” ser ambígua e duvidosa, nos termos do disposto no arts. 10º do Dl 446/85 e 236º do C. Civil
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Relator: ROSA TCHING
cláusula contratual geral, por a expressão “acrescida do máximo legalmente admissível” ser ambígua e duvidosa, nos termos do disposto no arts. 10º do Dl 446/85 e 236º do C. Civil
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
abstrato das CCG. III- Quando o resultado do processo interpretativo se apresente como ambíguo, deve recorrer-se, no âmbito das CCJ, ao disposto ... 446/85, onde se diz, no n.º 1, que “[a]s cláusulas contratuais gerais ambíguas têm o sentido que lhes daria o contratante indeterminado normal que se limitasse a subscrevê
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Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
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Relator: MÁRIO SILVA
1. O ser um contrato formalizado por escritura pública não exclui a
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Relator: EUGÉNIA CUNHA
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
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Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I – A cessão de créditos está na livre disponibilidade das partes vinculadas
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Uma das características mais marcantes do direito contratual contemporâneo e de
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Estando perante uma situação de seguro de grupo em que é