907/15.0T8PTG.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - De entre os amplos poderes que o actual CPC comete aos
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - De entre os amplos poderes que o actual CPC comete aos
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Para a reapreciação da matéria de facto pela Relação não basta alegar, de forma genérica, uma série de pontos de facto cuja alteração se pretende e invocar depoimentos testemunhais
Relator: CARLOS GIL
1. Por força do princípio da concentração da defesa na contestação (artigo
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- Constitui ónus do recorrente que impugna a matéria de facto especificar, sob
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Para que se considere a existência de um contrato de adesão não
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. Estando perante uma situação de seguro de grupo em que é
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Por força do artº 5º, nº3, do Dec. Lei nº 446/85
Relator: FILIPE CAROÇO
1. No âmbito do Regime Geral das Cláusulas Contratuais Gerais (decreto-lei
Relator: FERREIRA DE BARROS
I - Não carece de comunicação ao ardente a cláusula contratual geral vertida
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1- Se, não havendo lugar à elaboração de base instrutória, um artigo
Relator: ALBERTO RUÇO
I – O devedor que deixou de pagar as prestações contratuais e mensais
Relator: A. COSTA FERNANDES
Sumário: 1. O contrato de seguro de crédito à habitação é, em
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de aluguer de cofre-forte é um contrato misto
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na acção inibitória de cláusulas contratuais gerais, proposta nos termos dos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I- De acordo com o art. 236/1 do Código Civil, o sentido
Relator: ANA PESSOA
1. Nos termos do artigo 26.º, n.º 4, alínea b
Relator: ANA PESSOA
1. A declaração pré-elaborada que figura num recibo emitido pela Seguradora
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
1. O contrato de seguro em apreço denominado “contrato de Seguro Vida