878/13.8TBSSB-A.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO
Nada obsta à validade das cláusulas de um contrato de aluguer de
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Relator: VÍTOR SEQUINHO
Nada obsta à validade das cláusulas de um contrato de aluguer de
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora - cfr nº 7, do art.º 663º, do
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Para a reapreciação da matéria de facto pela Relação não basta
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A definição do sinistro «invalidez total e permanente» feita nas Condições
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Nos contratos de seguro de grupo, por força do disposto no
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Do quadro normativo traçado no Dec.-Lei n.º 176/95 evola
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - De entre os amplos poderes que o actual CPC comete aos
Relator: MANUEL BARGADO
1. Não se provando quais os aspetos compreendidos nas cláusulas contratuais gerais
Relator: ANABELA TENREIRO
I—As cláusulas contratuais gerais inseridas em contratos singulares devem ser comunicadas
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. O contratante que submeta a outrem cláusulas contratuais gerais, para além
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. Nos contratos de crédito ao consumo, a não entrega de exemplar
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - Tratando-se de uma disciplina contratual elaborada previamente pela proponente, destinando
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Estando perante uma situação de seguro de grupo em que é
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, admite o art. 432.º
Relator: ISABEL FONSECA
1. Celebrado um contrato de crédito ao consumo, sob a forma de
Relator: ROSA TCHING
1º- A cláusula dum contrato de fornecimento de gás natural, em que