1077/17.5T8CHV.G1
Relator: PAULO REIS
apelantes o aditamento de determinados factos à matéria provada, previamente à reapreciação da prova produzida cumpre aferir se tais factos cabem nos poderes de cognição do Tribunal. II- Conforme resulta ... julga provados e não provados, não envolvendo esta pronúncia aqueles pontos que contenham matéria conclusiva, irrelevante ou de direito. III- Se a modificação da decisão de facto peticionada pela apelante