97793/18.8YIPRT.G1
Relator: JORGE DOS SANTOS
Sumário (do relator): - Obrigando-se o recorrido a pagar à recorrente uma
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Relator: JORGE DOS SANTOS
Sumário (do relator): - Obrigando-se o recorrido a pagar à recorrente uma
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Sendo controvertido o sentido a atribuir a determinada estipulação contratual, e
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - Não sendo possível, em face da factualidade provada, extrair o sentido
Relator: EVA ALMEIDA
I - O juiz não pode substituir-se à parte, nem na alegação
Relator: ELISABETE VALENTE
Impõe a boa-fé contratual que, o manual de procedimentos, como documento
Relator: PAULO REIS
I- Impugnada a decisão sobre a matéria de facto e preconizando os
Relator: ARTUR DIAS
I – Tem redacção conforme ao artº 781º do Código Civil, para efeitos
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na reavaliação de facto, o tribunal de recurso deve controlar a
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – O exercício da liberdade de trabalho, entendido como a liberdade de
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Sumário:- Nos termos do art.º 432º-n.º1 do C.Civil, “É
Relator: TÁVORA VÍTOR
1. Inserindo-se uma cláusula contratual no âmbito de um documento autêntico