TRE
9721/24.1T8LSB.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Sendo controvertido o sentido a atribuir a determinada estipulação contratual, e
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Sendo controvertido o sentido a atribuir a determinada estipulação contratual, e
Relator: JOÃO CONDE CORREIRA
1.ª Por contrato celebrado em 29 de janeiro de 1996, o
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na reavaliação de facto, o tribunal de recurso deve controlar a
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
Em face do exposto, mantém-se o que se disse e concluiu
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – No Contrato de Aquisição de submarinos e no Contrato de
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Sumário:- Nos termos do art.º 432º-n.º1 do C.Civil, “É
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atento o disposto no artigo 9, n 2, do programa do