TRG
427/23.0T8EPS.G1
Relator: EVA ALMEIDA
I - O juiz não pode substituir-se à parte, nem na alegação
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Relator: EVA ALMEIDA
I - O juiz não pode substituir-se à parte, nem na alegação
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na reavaliação de facto, o tribunal de recurso deve controlar a
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
Em face do exposto, mantém-se o que se disse e concluiu
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – No Contrato de Aquisição de submarinos e no Contrato de