TRE
725/15.6T8PTM.E1
Relator: JOÃO NUNES
deixou de fornecer transporte à trabalhadora, bem sabendo que a existência do transporte era essencial para esta lhe prestar trabalho, que não mais lhe prestou desde a retirada do transporte
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Relator: JOÃO NUNES
deixou de fornecer transporte à trabalhadora, bem sabendo que a existência do transporte era essencial para esta lhe prestar trabalho, que não mais lhe prestou desde a retirada do transporte
Relator: TÁVORA VÍTOR
obter a aquiescência do Autor a outorgar o contrato-promessa. 3. O erro essencial acerca do objecto do contrato-promessa torna este anulável. Todavia enquanto não estiver cumprido o negócio
Relator: SÍLVIO SOUSA
São válidas as cláusulas verbais acessórias, respeitantes à contraprestação pela cedência de
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Nos termos do artº 108º, al. a), do Código do Trabalho