7276/16.0T8GMR.G1
Relator: RAMOS LOPES
pessoa segura perdeu, em consequência de doença ou acidente, completa e, segundo todas as previsões, definitivamente e para o resto da vida, a capacidade de exercer qualquer profissão remunerada
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Relator: RAMOS LOPES
pessoa segura perdeu, em consequência de doença ou acidente, completa e, segundo todas as previsões, definitivamente e para o resto da vida, a capacidade de exercer qualquer profissão remunerada
Relator: MOREIRA DO CARMO
Pessoa Segura: a) Situação irreversível de invalidez provocada por doença ou acidente; b) Impossibilidade de desenvolver a sua profissão ou qualquer outra atividade remunerada compatível com os seus conhecimentos, capacidades
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Ao contrato de seguro de grupo é aplicável o regime jurídico
Relator: RAMOS LOPES
I- Concluir que um despacho padece de omissão de pronúncia quanto a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A definição do sinistro «invalidez total e permanente» feita nas Condições