TRGcitado por 1
2131/11.2TBFAF
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - A cláusula de exclusão da cobertura do seguro com a redacção
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - A cláusula de exclusão da cobertura do seguro com a redacção
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O contrato de seguro de grupo caracteriza-se pelo facto da
Relator: MARIA DOMINGAS
A omissão ou a reticência pressupõem a existência do dever de revelação
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Num contrato de seguro há uma diferença entre a cláusula limitativa
Relator: ANABELA TEIREIRO
I--Compete à Relação (e à 1.ª instância) decidir as questões