1324/09.7TBMGR.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º/1
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Relator: BARATEIRO MARTINS
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Tendo sido deixado um prédio em testamento a uma Junta de Freguesia
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I - Num contrato de seguro há uma diferença entre a cláusula limitativa
Relator: ANABELA TEIREIRO
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Relator: CARVALHO GUERRA
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Arrendamento de prédios rústicos para instalação de aero-gerador inserido em parque
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Relator: GOUVEIA BARROS
Tendo sido deixado um prédio em testamento a uma Junta de Freguesia
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Uma cláusula aposta num contrato de seguro, estipulando que, os danos e
Relator: CARVALHO MARTINS
O advérbio «pontuaImente do n.º 1 do art. 406.º, CC
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- Com a cláusula penal é fixado previamente o montante da indemnização