590/14.0T8VCT-B.G1
Relator: ANABELA TENREIRO
articulado incompleto, ou seja, com a falta ostensiva de páginas, consubstancia uma omissão puramente formal, susceptível de ser sanada ao abrigo ... formais seja interpretado no sentido de que respeita apenas à forma externa do acto processual e não ao seu conteúdo. III—O suprimento dessa omissão pode e deve ser efectuada