590/14.0T8VCT-B.G1
Relator: ANABELA TENREIRO
substância sobre a forma conduz a que o conceito de puramente formais seja interpretado no sentido de que respeita apenas à forma externa do acto processual e não
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Relator: ANABELA TENREIRO
substância sobre a forma conduz a que o conceito de puramente formais seja interpretado no sentido de que respeita apenas à forma externa do acto processual e não
Relator: AFONSO CABRAL
prazos peremptórios tem de ter a garantia de que o sistema processual Citius funciona bem e de forma célere, e que caso não funcione, isso não irá diminuir os direitos
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
processual, deve prevalecer a interpretação que mais favoreça o acesso ao tribunal e a apreciação do mérito, em detrimento de obstáculos puramente formais. (Sumário do Relator
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
Código de Processo Penal, a tramitação dos processos penais deve ser feita de forma electrónica. II – O uso de outros meios para a prática dos actos processuais configura uma irregularidade ... reparação, determinando o envio através do citius, sob pena de não admissibilidade do acto processual em causa
Relator: PAULA DO PAÇO
fora do prazo legal para o efeito, e, como tal, não configura a nulidade processual prevista pelo artigo 195.º, n.º1, do Código de Processo Civil. III. Atento ... exercido – e que visa permitir o conhecimento, por este, de todos os elementos formais e substanciais, compilados pela entidade empregadora e que serviram para estribar a “acusação disciplinar ”. VI. Para
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A notificação por transmissão eletrónica de dados, via CITIUS, só se
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Na acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: CARLA OLIVEIRA
Em dezembro de 2024, entrou em vigor a Portaria nº266/2024/1, de 15
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – O processo de transição digital em curso há vários anos, designadamente
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- nas ações tramitadas apenas eletronicamente, designadamente as ações executivas sujeitas à disciplina
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Nenhum dos operadores do sistema judicial está a salvo das falhas
Relator: CRUZ BUCHO
1. De acordo com a doutrina e a jurisprudência mais autorizadas a
Relator: ANTERO VEIGA
O requerimento a solicitar junta médica com indicação de quesitos, se não
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): 1. Não tendo sido interposto recurso de apelação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Salvo havendo justo impedimento, a lei exige que os actos processuais
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - No artigo 54.º do CPC, o legislador admite desvios à
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Em caso de justo impedimento de a parte praticar o acto
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
É admissível a correcção da sentença de verificação e graduação de créditos
Relator: JOÃO NUNES
I – Face ao disposto no n.º 1 do artigo 144.º
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. Em regra, para os profissionais forenses, a apresentação a juízo dos