414/24.0T8EVR.A.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. A junção ao recurso de 8 documentos que constituem fotografias e vídeos de elementos que constam do processo judicial e do procedimento disciplinar anexo, não
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Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. A junção ao recurso de 8 documentos que constituem fotografias e vídeos de elementos que constam do processo judicial e do procedimento disciplinar anexo, não
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- nas ações tramitadas apenas eletronicamente, designadamente as ações executivas sujeitas à disciplina
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
seja (artº 248º do NCPC). 2 - Não fazendo tal normativo qualquer alusão à leiturado documento, mas apenas à data da sua elaboração,tal leitura não tem a virtualidade de ilidir
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
nessa mesma data. 2 - As decisões ou sentenças quando verbalmente proferidas, carecem de ser documentadas em acta. 3 – Estando a correr o prazo de recurso, cabe à parte o ónus
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A notificação por transmissão eletrónica de dados, via CITIUS, só se
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Na acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: LUÍS CRAVO
I – Imprevisíveis constrangimentos técnicos de acesso e utilização do sistema informático de
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A prevalência das normas do Código de Processo Civil sobre as normas
Relator: CARLA OLIVEIRA
Em dezembro de 2024, entrou em vigor a Portaria nº266/2024/1, de 15
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – O processo de transição digital em curso há vários anos, designadamente
Relator: AFONSO CABRAL
1. O reconhecimento do justo impedimento assenta sempre numa ponderação essencialmente casuística
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Nenhum dos operadores do sistema judicial está a salvo das falhas
Relator: CRUZ BUCHO
1. De acordo com a doutrina e a jurisprudência mais autorizadas a
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I – A partir da recepção dos autos em tribunal, a que se
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Tendo a parte sido notificada pela secretaria judicial para apresentar novo
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): 1. Não tendo sido interposto recurso de apelação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Salvo havendo justo impedimento, a lei exige que os actos processuais
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- A falta de assinatura de decisão pode ser
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - No artigo 54.º do CPC, o legislador admite desvios à
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Em caso de justo impedimento de a parte praticar o acto