185/11.0TBCLB.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- A legislação, pelo governo, via DL nº150/2014 de 13.10, da possibilidade
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Relator: CARLOS MOREIRA
1.- A legislação, pelo governo, via DL nº150/2014 de 13.10, da possibilidade
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Na acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A prevalência das normas do Código de Processo Civil sobre as normas
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. A junção ao recurso de 8 documentos
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- nas ações tramitadas apenas eletronicamente, designadamente as ações executivas sujeitas à disciplina
Relator: AFONSO CABRAL
1. O reconhecimento do justo impedimento assenta sempre numa ponderação essencialmente casuística
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Nenhum dos operadores do sistema judicial está a salvo das falhas
Relator: CRUZ BUCHO
1. De acordo com a doutrina e a jurisprudência mais autorizadas a
Relator: ANTERO VEIGA
O requerimento a solicitar junta médica com indicação de quesitos, se não
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Em caso de justo impedimento de a parte praticar o acto
Relator: JOÃO NUNES
I – Face ao disposto no n.º 1 do artigo 144.º
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1 - Desde o dia 26 de agosto de 2014, inclusive, o sistema
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
1 - A recorrente, através do seu mandatário, apresentou o requerimento de recurso
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - A notificação efectuada ao mandatário por transmissão electrónica presume-se efectuada