270/12.1TBFIG-A.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. Em regra, para os profissionais forenses, a apresentação a juízo dos
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Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. Em regra, para os profissionais forenses, a apresentação a juízo dos
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
feita de forma electrónica. II – O uso de outros meios para a prática dos actos processuais configura uma irregularidade de conhecimento oficioso. III – Em tais casos deve o juiz ordenar
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
280/2013, sucessivamente alterada –, com a certificação da existência e do conteúdo concreto dos actos processuais assegurada e legalmente deferida à aplicação informática citius, permite que os actos processuais estejam sempre ... advogado, este não podia desconhecer o processo digital e inteirar-se de todos os actos processuais praticados. III – Decorre
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Salvo havendo justo impedimento, a lei exige que os actos processuais que devam ser praticados por escrito pelas partes são apresentados a juízo por via electrónica, nos termos definidos
Relator: JOÃO NUNES
artigo 144.º, do CPC a apresentação a juízo dos actos processuais por parte dos mandatários é feita, obrigatoriamente, através do sistema Citius, por transmissão eletrónica de dados, excepto
Relator: AFONSO CABRAL
utilizador que ficaram registadas no sistema resulta que o utilizador teve de fazer três actos de login, quando deveria ter bastado um, o que significa que o sistema, por razões ... válvulas de segurança do sistema, impedindo que falhas informáticas retirem direitos processuais às partes
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Na acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A prevalência das normas do Código de Processo Civil sobre as normas
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O justo impedimento funciona como uma cláusula geral de salvaguarda contra
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Nenhum dos operadores do sistema judicial está a salvo das falhas
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): 1. Não tendo sido interposto recurso de apelação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - No artigo 54.º do CPC, o legislador admite desvios à
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Em caso de justo impedimento de a parte praticar o acto
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
É admissível a correcção da sentença de verificação e graduação de créditos
Relator: ANABELA TENREIRO
I—O envio, por meios informáticos, de articulado incompleto, ou seja, com
Relator: JAIME PESTANA
Nos termos do disposto no artigo 21.º do CIRE, o requerente
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
1 - Apenas no caso da secretaria do tribunal judicial confirmar a impossibilidade
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
1 - A recorrente, através do seu mandatário, apresentou o requerimento de recurso
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - A notificação efectuada ao mandatário por transmissão electrónica presume-se efectuada
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Quando proferida oralmente a sentença, em sede de audiência de discussão