270/12.1TBFIG-A.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. Em regra, para os profissionais forenses, a apresentação a juízo dos
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Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. Em regra, para os profissionais forenses, a apresentação a juízo dos
Relator: JOÃO NUNES
I – Face ao disposto no n.º 1 do artigo 144.º
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – O processo de transição digital em curso há vários anos, designadamente
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Na acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A prevalência das normas do Código de Processo Civil sobre as normas
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O justo impedimento funciona como uma cláusula geral de salvaguarda contra
Relator: AFONSO CABRAL
1. O reconhecimento do justo impedimento assenta sempre numa ponderação essencialmente casuística
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Nenhum dos operadores do sistema judicial está a salvo das falhas
Relator: CRUZ BUCHO
1. De acordo com a doutrina e a jurisprudência mais autorizadas a
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Tendo a parte sido notificada pela secretaria judicial para apresentar novo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - No artigo 54.º do CPC, o legislador admite desvios à
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Em caso de justo impedimento de a parte praticar o acto
Relator: ANABELA TENREIRO
I—O envio, por meios informáticos, de articulado incompleto, ou seja, com
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
1 - Apenas no caso da secretaria do tribunal judicial confirmar a impossibilidade
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Quando proferida oralmente a sentença, em sede de audiência de discussão
Relator: PEREIRA DA ROCHA
Deve ser admitido o rol de testemunhas constante do requerimento probatório anexo