271/06.9TBGVA.C1
Relator: TÁVORA VÍTOR
1. Resulta do disposto nos artigos 236º e 238º do Código de
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Relator: TÁVORA VÍTOR
1. Resulta do disposto nos artigos 236º e 238º do Código de
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Se na carta de citação enviada para a Executada/Recorrente consta
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- As modalidades de citação estão previstas nos artigos 225.º a 245
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Tendo a carta para citação do réu sido remetida para a
Relator: FONTE RAMOS
1. Se a carta registada para citação do réu foi entregue a
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A citação postal do demandado pessoa singular deve ser intentada no
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Para a citação postal de sociedades obrigadas a inscrição no ficheiro
Relator: ANTERO VEIGA
I - Em processo laboral aplicam-se as regras relativas à citação das
Relator: MATA RIBEIRO
I - Nos termos do disposto no artº 231º n.º 3 do