3789/24.8T8STB-A.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. É de 5 anos o prazo de prescrição aplicável aos
10 resultados
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. É de 5 anos o prazo de prescrição aplicável aos
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. Tendo sido instaurada ação para separação da meação de bem comum
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A exigência estabelecida no nº 4, do art
Relator: RUI MACHADO E MOURA
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- No conceito de “sentença condenatória” enquanto título executivo, cabem não só
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Nas dívidas liquidáveis em prestações, de acordo com o regime consagrado
Relator: LUIS CRAVO
1 – Na cláusula resolutiva expressa têm as partes de fazer uma referência
Relator: FREITAS NETO
1. Enquanto se encontrar pendente inquérito penal para averiguação da inerente responsabilidade
Relator: MOTA MIRANDA
A nulidade da citação deve ser invocada na própria acção executiva e
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As soluções inovadoras do Projecto de Revisão do Processo Civil não