1486/04.0TBAVR.C1
Relator: GARCIA CALEJO
I – A citação é pessoal ou edital – artº 233º, nº 1, CPC
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Relator: GARCIA CALEJO
I – A citação é pessoal ou edital – artº 233º, nº 1, CPC
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. É de 5 anos o prazo de prescrição aplicável aos
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O disposto no artigo 851.º do CPC pressupõe uma
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. O erro notório na apreciação da prova é aquele
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. A jurisprudência vem entendendo que o prazo prescricional do “direito de
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Em execução fundada em injunção na qual foi aposta fórmula
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Uma vez que o procedimento de injunção constitui um procedimento especial
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A tramitação da acção em “Julgados de Paz” não admite a
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A interrupção da prescrição em data anterior à realização da citação
Relator: ANTERO VEIGA
- Resulta dos artigos o 651º, n.º 1 e 425º do CPC
Relator: CARLOS MOREIRA
I – Nos atos judiciais usa-se, ao menos por via de regra
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A expressão contida na alínea e) do n.º 1 do
Relator: MANUEL BARGADO
I - É de três anos o prazo de prescrição do exercício do
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A legitimidade ativa para a ação executiva satisfaz-se com a
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – O art. 310.º, al.ª e), do CCiv. aplica-se
Relator: JORGE SANTOS
- A citação de pessoa singular por via postal faz-se nos termos
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não tendo a citação/notificação para contestar com a respectiva
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - O efeito interruptivo da citação ficta prevista no nº 2 do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Em sede de recurso, apenas é admitida a junção de documentos
Relator: MÁRIO COELHO
1. Incorre em nulidade, por excesso de pronúncia, a sentença que declara