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  1. TRG

    507/13.0TBCBT-D.G1

    Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    pode ser vista como a possibilidade de o insolvente se libertar, quase automaticamente, da responsabilidade de satisfazer as obrigações para com os seus credores durante o período de cessão ... passivo restante está em causa determinar o estritamente necessário para o sustento do devedor e do seu agregado familiar, e não necessariamente manter o nível de vida que tinham antes

  2. TRG

    7165/15.5T8VNF-A.G1

    Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO

    insolvente como culposa, se demonstre que tenha sido a actuação/omissão do devedor a causar ou agravar a situação de insolvência, nos termos do nº 1 do citado ... até às forças dos respectivos patrimónios…” – e por isso se disse atrás que a responsabilidade das pessoas afectadas, neste âmbito, é limitada. . Ou seja, em princípio, neste âmbito o legislador