1084/13.7TBFAF.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
deverá ter-se em atenção que o período de cessão visa, precisamente, afectar o rendimento disponível da insolvente ao cumprimento dos interesses dos credores, que aguardam a satisfação dos seus
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Relator: JORGE TEIXEIRA
deverá ter-se em atenção que o período de cessão visa, precisamente, afectar o rendimento disponível da insolvente ao cumprimento dos interesses dos credores, que aguardam a satisfação dos seus
Relator: MARIA JOÃO MATOS
cessão ao fiduciário. II. Tendo o legislador optado no CIRE, na determinação do rendimento disponível a ceder pelo insolvente ao fiduciário, por um critério geral e abstracto (do que não ... Decidir se o montante fixado pelo Tribunal a quo, enquanto limite mínimo do rendimento a reservar imperativamente ao insolvente (salvaguardando-o da cessão aos seus credores), deverá coincidir
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
despacho recorrido em valor superior ao do salário mínimo nacional o valor excluído do rendimento disponível e a fixar nos termos e para os efeitos do citado art.º 239º ... termos do n.º3 do art.º 239º do C.I.R.E., que exclui do rendimento disponível do insolvente, o que seja razoavelmente necessário para – o sustento minimamente digno do devedor
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
declaração de insolvência. 3. Pressupondo a exoneração do passivo restante a cessão de rendimento disponível, tal não é compaginável com a exclusão deste de valor superior ao rendimento efectivamente auferido
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
também, em certa medida, favorece os credores por beneficiarem de uma parcela dos rendimentos daquele durante um período de tempo de cinco anos, o que lhes aproveita a mais ... recebido pela liquidação do património. II.- Devendo considerar-se excluído do rendimento disponível o que seja razoavelmente necessário para o sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar
Relator: LÍGIA VENADE
Para poder beneficiar da alteração do valor do rendimento indisponível fixado no despacho que também deferiu liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante, o devedor tem de alegar
Relator: ISABEL ROCHA
CIRE, devem considerar-se excluídos do “rendimento disponível” a ceder ao fiduciário para os efeitos do art.º 241 do mesmo diploma, os montantes tidos por razoavelmente necessários para
Relator: ISABEL ROCHA
CIRE, devem considerar-se excluídos do “rendimento disponível” a ceder ao fiduciário para os efeitos do art.º 241 do mesmo diploma, os montantes tidos por razoavelmente necessários para
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
absolutamente essencial à sua subsistência e dos seus filhos e que não tinham outros rendimentos não devia comprometer-se a cumprir as condições previstas no artº 239º do CIRE ... quais se incluía a possível cedência de parte do seu rendimento, pois já sabia que iria falhar no cumprimento. A insolvente ao afectar os seus recursos a despesas do agregado
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
elementos, os dois filhos estudantes universitários, que no período de cessão auferindo um rendimento líquido de cerca de 1.100,00€, 14 vezes por ano, e não lhe tendo sido fixado ... inicial de deferimento do pedido de exoneração do passivo qualquer quantia a título de rendimento disponível, não entregam ao fiduciário qualquer quantia para pagamento das dívidas dos credores
Relator: MARIA JOÃO MATOS
sociedade sem qualquer actividade (sem gerar riqueza), inexistindo qualquer património ou rendimentos seus (sem dispor de meios próprios), frustrando-se desse modo a cobrança judicial dos seus créditos, incumpre
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
venha a ser exonerado desses mesmos créditos. II. A exiguidade ou mesmo inexistência de rendimento disponível no momento em que é proferido o despacho liminar de indeferimento ou o despacho