1473/11.1TBFLG.G1
Relator: PAULO BARRETO
I - Em face do n.º 3, do art.º 30.º
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Relator: PAULO BARRETO
I - Em face do n.º 3, do art.º 30.º
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
Relator: ISABEL ROCHA
Não obstante o plano de revitalização aprovado conter cláusula que viola as
Relator: LÍGIA VENADE
Para poder beneficiar da alteração do valor do rendimento indisponível fixado no
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A presunção de «existência de culpa grave» prevista no art. 186
Relator: PAULO BRANDÃO
I - A invocação da fatura ou do seu extrato devem ser comprovados
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A existência de uma construção precária em madeira (vulgo barracão) no
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Nada impõe ao credor que, antes de requerer a insolvência do
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Os devedores, pessoas singulares, que não exerçam uma atividade empresarial, não
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. Transitada em julgado a recusa da homologação do plano, cessa automaticamente
Relator: JORGE ALBERTO MARTINS TEIXEIRA
I- Em face do que se consagra nos nºs 4 e 5
Relator: MANUEL BARGADO
I - O plano de insolvência aprovado, ainda que contenha propostas contrárias ao
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1.Os créditos tributários são indisponíveis. 2.Na votação do plano de revitalização, o
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.O CIRE confere ao Juiz o dever de recusar a homologação
Relator: ANTERO VEIGA
A verificação ulterior de créditos prevista no artigo 146.º e seguintes
Relator: ROSA TCHING
1º- A definição de “ empresa” dada pelo artigo 5º do C.I.R.E. não
Relator: ROSA TCHING
1º- Do atraso do devedor na apresentação à insolvência e da consequente
Relator: ROSA TCHING
1º- Sendo o CIRE omisso quanto aos efeitos da declaração de insolvência
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Face à especificidade do processo de insolvência e ao princípio geral
Relator: MANSO RAINHO
I – A culpa grave presumida por efeito do incumprimento do dever de