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  1. TRG

    77/22.8T8MDR-B.G1

    Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO

    facto constitutivo do privilégio creditório imobiliário especial previsto no art. 333º, nº1, al. a) do C.Trabalho, cabe aos trabalhadores a alegação e prova de que prestam/ prestavam a sua actividade ... imóvel apreendido para a massa insolvente. V. No entanto, ainda que tal facto não tenha sido alegado pelos trabalhadores na reclamação de créditos deve ser considerado mercê do princípio

  2. TRGcitado por 1

    2611/08

    Relator: MANSO RAÍNHO

    I - O instituto da exoneração do passivo restante regulado no art. 235º