214/12.0TBPRG-H.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
adjudicação, nem o insolvente é já titular de qualquer direito de propriedade sobre o bem imóvel em causa, mormente da metade indivisa do mesmo, nem a massa insolvente pode beneficiar
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
adjudicação, nem o insolvente é já titular de qualquer direito de propriedade sobre o bem imóvel em causa, mormente da metade indivisa do mesmo, nem a massa insolvente pode beneficiar
Relator: MANUEL BARGADO
revenda, bem como as fracções prediais resultantes do processo de edificação e constituição de propriedade horizontal, as quais constituem antes o objecto da actividade da empresa, ou seja, o produto
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – Não se estando perante nenhuma das situações previstas no art. 121º
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Não tendo o veículo automóvel cuja apreensão é requerida no âmbito
Relator: MANSO RAINHO
I - O nº 1 do art. 146º do CIRE, no segmento em
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. No desconhecimento das concretas e totais despesas, exigidas pelo respectivo «sustento
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A presunção de «existência de culpa grave» prevista no art. 186
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O administrador da insolvência tem direito ao reembolso das despesas «que
Relator: JOSÉ AMARAL
I. Apesar de, no nº 5, do artº 14º, do CIRE, persistir
Relator: FREITAS NETO
O excesso manifesto das obrigações do insolvente a que se alude na
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A existência de uma construção precária em madeira (vulgo barracão) no
Relator: ANABELA TENREIRO
I-São resolúveis, nos termos do artigo 121.º, n.º1, al
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para que se considerem concluídas as negociações no prazo previsto no
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
. Para efeito de qualificação da insolvência como culposa o nº 2 do
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
- Apresentado pedido de exoneração do passivo restante é ónus do devedor singular
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Nada impõe ao credor que, antes de requerer a insolvência do
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Caso o Administrador da Insolvência se recuse a cumprir o contrato
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – O atual regime insolvencial apenas impede a pendência e/ou interposição de
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de