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  1. TRGcitado por 5

    1315/14.6TBGMR.G1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    disposto no artº 17º-G, do CIRE, não é permitido ao devedor instaurar sucessivos processos de revitalização sem ter que observar o referido período legal de carência, mesmo no caso ... paralisar indefinidamente todas as acções judiciais para a cobrança de dívidas, pendentes ou a instaurar, assim como os processos de insolvência anteriormente instaurados

  2. TRG

    1336/06.2TBBCL-AK.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    Não estando em causa o direito reconhecido ao administrador da insolvência do processo principal de receber, nessa qualidade, uma retribuição variável, nos termos do art. 20º, nº 2 do respectivo ... trabalho desenvolvido no processo, desde há mais de três anos, pelo administrador da insolvência, que já prestou as suas contas e de estar ainda pendente, por tempo indeterminado, o recurso

  3. TRG

    5918/13.8TBBRG.G1

    Relator: LINA CASTRO BAPTISTA

    improcedência da resolução do Administrador da Insolvência, o processo de insolvência em nada contende com ação de impugnação pauliana pendente ou a interpor em Juízo. III - Nem poderia

  4. TRG

    1808/12.0TBBRG-D.G1

    Relator: PAULO BARRETO

    encerramento do processo de insolvência antes do rateio final [233.º, n.º 2, al.b)] determina a extinção dos seguintes processos: - verificação de créditos, excepto se tiver já sido proferida ... recursos interpostos dessa sentença; - restituição e separação de bens já liquidados que se encontrem pendentes, excepto se o encerramento decorrer da aprovação do plano de insolvência e os autores requeiram

  5. TRGcitado por 1

    2611/08

    Relator: MANSO RAÍNHO

    I - O instituto da exoneração do passivo restante regulado no art. 235º