1551/12.0TBBRG-C.G1
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
sobre prazos não vale a disciplina do art. 12º do CC mas sim a disciplina específica do art. 297º do CC. II - Quando o prazo se inicia no domínio
9 resultados
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
sobre prazos não vale a disciplina do art. 12º do CC mas sim a disciplina específica do art. 297º do CC. II - Quando o prazo se inicia no domínio
Relator: MANSO RAÍNHO
sobre prazos não vale a disciplina do art. 12º do CC mas sim a disciplina específica do art. 297º do CC. II - Quando o prazo se inicia no domínio
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O administrador da insolvência tem direito ao reembolso das despesas «que
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Como regra geral (que apenas comporta a excepção de insuficiência da
Relator: JOSÉ AMARAL
I. Apesar de, no nº 5, do artº 14º, do CIRE, persistir
Relator: FREITAS NETO
I - A expressão “termos não usuais” do pagamento ou outra forma de
Relator: FREITAS NETO
I - O parecer do Administrador Judicial Provisório emitido nos termos do nº
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - Tendo ocorrido impugnação da lista provisória de créditos relativamente a alguns