4364/12.5TBGMR.G1
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
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Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – Não se estando perante nenhuma das situações previstas no art. 121º
Relator: LÍGIA VENADE
Para poder beneficiar da alteração do valor do rendimento indisponível fixado no
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A presunção de «existência de culpa grave» prevista no art. 186
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O administrador da insolvência tem direito ao reembolso das despesas «que
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Como regra geral (que apenas comporta a excepção de insuficiência da
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: PAULO BRANDÃO
I - A invocação da fatura ou do seu extrato devem ser comprovados
Relator: PAULO BRANDÃO
1. A falta de solicitação de autorização da comissão de credores e/ou
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - A obrigação do avalista do subscritor de uma livrança em branco
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
. Para efeito de qualificação da insolvência como culposa o nº 2 do
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: JOSÉ CRAVO
I - As situações elencadas nas diversas alíneas - a) a i) - do nº
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A instituição do processo especial de revitalização representa uma verdadeira mudança
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. É pressuposto da obrigação de indemnizar previsto no artigo 22º do
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. No âmbito do processo de insolvência do administrador de sociedade comercial
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Sendo a condenação do insolvente em indemnização, no âmbito de processo
Relator: MARIA LUISA RAMOS
I .No processo de insolvência a legitimidade das partes é aferida nos
Relator: FILIPE CAROÇO
Na verificação ulterior de créditos em processo de insolvência, o juiz deve