1315/14.6TBGMR.G1
Relator: HEITOR GONÇALVES
Atento o disposto no artº 17º-G, do CIRE, não é permitido
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Relator: HEITOR GONÇALVES
Atento o disposto no artº 17º-G, do CIRE, não é permitido
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I- A remuneração que é devida ao administrador judicial provisório nomeado em
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
No regime consagrado pelo CIRE e nos termos do seu artigo 88º
Relator: ISABEL ROCHA
Não obstante o plano de revitalização aprovado conter cláusula que viola as
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A presunção de «existência de culpa grave» prevista no art. 186
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O administrador da insolvência tem direito ao reembolso das despesas «que
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. No apenso de reclamação de créditos no âmbito do processo de
Relator: PAULO BRANDÃO
1. A falta de solicitação de autorização da comissão de credores e/ou
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – O atual regime insolvencial apenas impede a pendência e/ou interposição de
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
O artº 121º do CIRE estabelece o regime do que designa como
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Tratando-se, embora, de um direito cujo exercício deverá ser proporcionado ao
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. – Nas situações em que o processo especial de revitalização seja convolado
Relator: JORGE ALBERTO MARTINS TEIXEIRA
I- Em face do que se consagra nos nºs 4 e 5
Relator: MANUEL BARGADO
I – A omissão na notificação a que alude o nº 4 do
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Não sendo homologado um plano de insolvência, aquele que, em sua substituição
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O despacho do Juiz que indefere, pretensamente porque deduzido em instrumento
Relator: ROSA TCHING
1º- Da conjugação do disposto nos arts. 36º, alínea d), 32º, nº1
Relator: ISABEL ROCHA
I - O art.º 164.º do CIRE visa a tutela do