1336/06.2TBBCL-AK.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
retribuição do administrador, ou de parte dela, afastou-se com o actual regime legal a anterior prática dos pagamentos adiantados, estabelecendo-se agora regras precisas quer quanto ao cálculo ... abstracto, a possibilidade de um pagamento adiantado (de parte) da retribuição devida, tal só será concebível se ocorrerem excepcionais e/ou imprevistas circunstâncias que o justifiquem no caso concreto, pois