4364/12.5TBGMR.G1
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
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Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. No desconhecimento das concretas e totais despesas, exigidas pelo respectivo «sustento
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O administrador da insolvência tem direito ao reembolso das despesas «que
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. No apenso de reclamação de créditos no âmbito do processo de
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A existência de uma construção precária em madeira (vulgo barracão) no
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para que se considerem concluídas as negociações no prazo previsto no
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. É pressuposto da obrigação de indemnizar previsto no artigo 22º do
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. No âmbito do processo de insolvência do administrador de sociedade comercial
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Ex vi do artº 277º do CIRE, o qual dispõe que
Relator: MANUEL BARGADO
I – Os créditos retributivos resultantes da manutenção ou constituição de vínculos laborais
Relator: CARVALHO GUERRA
O crédito compensatório da reclamante correspondente à sua antiguidade até à data
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Cessado o contrato de trabalho por iniciativa do administrador judicial, constitui
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Cessado o contrato de trabalho por iniciativa do administrador judicial, constitui
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Compete ao requerente da insolvência a alegação dos factos concretos integradores das
Relator: MANUEL BARGADO
I - Do art. 25º do CIRE não resulta que o requerente, logo