1375/22.6T8VNF.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. No desconhecimento das concretas e totais despesas, exigidas pelo respectivo «sustento
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. No desconhecimento das concretas e totais despesas, exigidas pelo respectivo «sustento
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O administrador da insolvência tem direito ao reembolso das despesas «que
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. O CIRE, mesmo após a alteração legislativa decorrente da Lei nº
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ISABEL ROCHA
A situação de insolvência ocorrerá a partir do momento em que o
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.Alegados e provados tais factos, comummente designados por factos-índice ou presuntivos
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Compete ao requerente da insolvência a alegação dos factos concretos integradores das
Relator: MANUEL BARGADO
I - Do art. 25º do CIRE não resulta que o requerente, logo