3601/22.2T8GMR-G.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Embora a ação de restituição de bens prevista no art. 146º
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Embora a ação de restituição de bens prevista no art. 146º
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. No apenso de reclamação de créditos no âmbito do processo de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: PAULO BRANDÃO
I - A invocação da fatura ou do seu extrato devem ser comprovados
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
. Para efeito de qualificação da insolvência como culposa o nº 2 do
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
Se quando a insolvente apresenta pedido de exoneração do passivo restante sabia
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. Para efeito de qualificação da insolvência como culposa o nº 2
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. Entende-se que o administrador não tem a faculdade de optar
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Não se incluindo os negócios juridicos em apreço no caso “sub judice