1257/13.2TJCBR-P.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
direito de impugnar o acto, através de acção, possa previamente conhecer os concretos factos ou fundamentos que contra ele são invocado, deverá conter, sob pena de nulidade, a respectiva motivação
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Relator: JORGE TEIXEIRA
direito de impugnar o acto, através de acção, possa previamente conhecer os concretos factos ou fundamentos que contra ele são invocado, deverá conter, sob pena de nulidade, a respectiva motivação
Relator: JORGE TEIXEIRA
artigo 346º do Código Civil, através da alegação de factos que constituem negação dos factos invocados como fundamento do direito de resolução exercido pelo administrador da insolvência ou, noutra vertente
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
artº 20 do CIRE poderia a credora requer a insolvência com fundamento no descrito facto-índice. ●. Se o devedor não cumprir a totalidade das obrigações entretanto vencidas, afigura
Relator: ROSA TCHING
revogação, por acordo das partes ou por resolução do contrato de trabalho com fundamento na falta de pagamento de salários, não obsta à aprovação do plano de insolvência que, adoptando ... isso, não constitui fundamento para recusar a homologação do plano de insolvência aprovado pela assembleia de credores o facto de nele não se prever que a nova sociedade a constituir
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
plano de insolvência com fundamento na al. a), do n.º 1, do art.º 216.º, do CIRE, indicar e demonstrar os factos subjacentes à sua pretensão, ou seja ... processo de insolvência. A circunstância do credor invocar o que receberia do FGS para fundamentar a não homologação do plano de insolvência, só vem demonstrar que ficaria em situação muito
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, cujo termino ocorreu a 26/04/2017, o facto de o apuramento dos resultados, com a abertura e contagem dos votos e elaboração ... 27/04/2017, e a junção aos autos ter ocorrido no dia 28/04/2018 não constitui fundamento para que se considere ultrapassado o prazo das negociações e nem que se possa
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto, se os factos tidos como assentes, a prova produzida em instrução e julgamento ou documento superveniente impuserem decisão diversa ... Código Civil tem o seu campo de aplicação restrito a consumidores, com fundamentos relacionados com a ratio do preceito de protecção do consumidor como parte mais débil e desprotegida
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O CIRE confere ao Juiz o dever de recusar a homologação
Relator: HEITOR GONÇALVES
Atento o disposto no artº 17º-G, do CIRE, não é permitido
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O processo especial de revitalização criado pela Lei nº 16/2012, de
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I- A remuneração que é devida ao administrador judicial provisório nomeado em
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
Relator: FRANCISCO XAVIER
A expressão acções para cobrança de dívidas constante da norma do n
Relator: EVA ALMEIDA
1 - A homologação de um plano de recuperação que não respeite o
Relator: ISABEL ROCHA
Não obstante o plano de revitalização aprovado conter cláusula que viola as
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – Não se estando perante nenhuma das situações previstas no art. 121º
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O artigo 239º, nº 3, b), i) do C.I.R.E. deve interpretar
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Não tendo o veículo automóvel cuja apreensão é requerida no âmbito
Relator: ISABEL ROCHA
I - No processo de insolvência é obrigatória a apreciação liminar do pedido
Relator: MANSO RAINHO
I - O nº 1 do art. 146º do CIRE, no segmento em