1539/13.3TBFAF.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
recuperação do devedor, certo é que , dada a analogia das situações, não se descortina fundamento pertinente que impeça a sua aplicação no âmbito do cálculo da remuneração variável
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
recuperação do devedor, certo é que , dada a analogia das situações, não se descortina fundamento pertinente que impeça a sua aplicação no âmbito do cálculo da remuneração variável
Relator: JORGE TEIXEIRA
salário mínimo nacional, o qual só pode ser excedido em casos excepcionais, devidamente fundamentados. II - O montante a excluir, nos termos referidos supra deve ser o razoavelmente necessário para
Relator: ANTÓNIO SANTOS
processo de insolvência do locatário , não integrando portanto a massa insolvente, não existe fundamento legal que obrigue o locador , para o reaver e obter o desapossamento do bem , a lançar
Relator: ISABEL ROCHA
pedido de declaração de insolvência do credor ou de outro legitimado com o fundamento de que este, depois de ser notificado do despacho para suprir a falta dos ditos elementos
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
dever do credor que requeira a não homologação do plano de insolvência com fundamento na al. a), do n.º 1, do art.º 216.º, do CIRE, indicar ... processo de insolvência. A circunstância do credor invocar o que receberia do FGS para fundamentar a não homologação do plano de insolvência, só vem demonstrar que ficaria em situação muito
Relator: ROSA TCHING
revogação, por acordo das partes ou por resolução do contrato de trabalho com fundamento na falta de pagamento de salários, não obsta à aprovação do plano de insolvência que, adoptando ... arts. 30º, nº2 e 36º, nº3 da LGT. 5º- Por isso, não constitui fundamento para recusar a homologação do plano de insolvência aprovado pela assembleia de credores o facto
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
Não basta a violação das obrigações impostas pelo artigo 239º, nº1, para considerar haver fundamento automático para recusa da exoneração do passivo. 3. Ao invés, é imprescindível a tríplice verificação
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
27/04/2017, e a junção aos autos ter ocorrido no dia 28/04/2018 não constitui fundamento para que se considere ultrapassado o prazo das negociações e nem que se possa
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
CIRE basta-se com a notificação das pessoas, nele elencadas, de que há fundamento para a cessação antecipada da exoneração, para que estas possam tomar posição. 2. O tribunal não
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
artº 20 do CIRE poderia a credora requer a insolvência com fundamento no descrito facto-índice. ●. Se o devedor não cumprir a totalidade das obrigações entretanto vencidas, afigura
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
Código Civil tem o seu campo de aplicação restrito a consumidores, com fundamentos relacionados com a ratio do preceito de protecção do consumidor como parte mais débil e desprotegida
Relator: JORGE TEIXEIRA
impugnar o acto, através de acção, possa previamente conhecer os concretos factos ou fundamentos que contra ele são invocado, deverá conter, sob pena de nulidade, a respectiva motivação. II- Essa
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
precisão as “dívidas da insolvência”, correspondentes aos créditos sobre o insolvente cujo fundamento existisse á data da declaração de insolvência e aos que lhe são equiparados (...) , das “dívidas ou encargos
Relator: JORGE TEIXEIRA
Código Civil, através da alegação de factos que constituem negação dos factos invocados como fundamento do direito de resolução exercido pelo administrador da insolvência ou, noutra vertente, articulando factos extintivos
Relator: MOISÉS SILVA
16/2012, de 20 de Abril, acrescentou um quinto fundamento para o encerramento do processo de insolvência e aplica-se aos processos pendentes que ainda não tenham sido declarados encerrados
Relator: PAULO BARRETO
graduação de créditos por encerramento do processo fundado em plano de insolvência - impugnar os fundamentos e pedir a revogação daquela sentença
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
prejuízo para os credores por força do atraso na apresentação à insolvência, bastando, para fundamentar o indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante a previsão do mero atraso
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
executado prestar caução (artigo 818º, nº 1); b) a oposição tiver por fundamento benfeitorias a que o executado tenha direito (artigo 929º, nºs 1, 2 e 3). 2. Baseando
Relator: ROSA TCHING
sobre o juiz impende tão só o poder-dever ou o dever funcional, de fundamentar a não nomeação da pessoa indicada e as razões que o levaram a preferir
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
despacho inicial, previstos nos artigos 238º e 239º do CIRE, não constitui fundamento, só por si, para se indeferir o pedido de exoneração do passivo restante