4364/12.5TBGMR.G1
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
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Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
Relator: MANSO RAINHO
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
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Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
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Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Os devedores, pessoas singulares, que não exerçam uma atividade empresarial, não
Relator: JORGE TEIXEIRA
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. – Nas situações em que o processo especial de revitalização seja convolado
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. – Nas situações em que o processo especial de revitalização seja convolado
Relator: JORGE ALBERTO MARTINS TEIXEIRA
I- Em face do que se consagra nos nºs 4 e 5
Relator: EVA ALMEIDA
I - O erro manifesto a que alude o nº 3 artº 130
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A impugnação da lista de credores reconhecidos, a que se refere o
Relator: PAULO BARRETO
I – O encerramento do processo de insolvência antes do rateio final [233