3695/12.9TBBRG.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O CIRE confere ao Juiz o dever de recusar a homologação
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O CIRE confere ao Juiz o dever de recusar a homologação
Relator: ISABEL ROCHA
I - No processo de insolvência é obrigatória a apreciação liminar do pedido
Relator: MANSO RAINHO
I - O nº 1 do art. 146º do CIRE, no segmento em
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O administrador da insolvência tem direito ao reembolso das despesas «que
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: ANABELA TENREIRO
I-São resolúveis, nos termos do artigo 121.º, n.º1, al
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A instituição do processo especial de revitalização representa uma verdadeira mudança
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Ex vi do artº 277º do CIRE, o qual dispõe que
Relator: MANUEL BARGADO
I – Os créditos retributivos resultantes da manutenção ou constituição de vínculos laborais
Relator: CARVALHO GUERRA
O crédito compensatório da reclamante correspondente à sua antiguidade até à data
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
O crédito laboral de compensação/indemnização por antiguidade relativo a contrato
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Cessado o contrato de trabalho por iniciativa do administrador judicial, constitui
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Cessado o contrato de trabalho por iniciativa do administrador judicial, constitui
Relator: MANUEL BARGADO
I - O plano de insolvência aprovado, ainda que contenha propostas contrárias ao
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1.Os créditos tributários são indisponíveis. 2.Na votação do plano de revitalização, o
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I - Em matéria de sucessão de leis que regem sobre prazos não
Relator: MANUELA BENTO FIALHO
1 – A contratação, pelo administrador de insolvência, de serviços de advogado para
Relator: PAULO BARRETO
I – O encerramento do processo de insolvência antes do rateio final [233
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O despacho do Juiz que indefere, pretensamente porque deduzido em instrumento