840/14.3TJVNF-H.G1
Relator: ANABELA TENREIRO
dois anos anteriores à data do início do processo de insolvência. II-O acto formal praticado pela insolvente, no referido período temporal de dois anos antes do início do processo
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Relator: ANABELA TENREIRO
dois anos anteriores à data do início do processo de insolvência. II-O acto formal praticado pela insolvente, no referido período temporal de dois anos antes do início do processo
Relator: MANUELA FIALHO
casos de especial relação. 4 – Não afasta tal especificidade o facto de o negócio, formalmente, ter sido celebrado entre duas sociedades
Relator: ANTÓNIO SANTOS
artº 672º, do CPC, a ter força obrigatória dentro do processo ( caso julgado formal), o que equivale a dizer que deixa a parte , em sede de recurso da decisão final
Relator: ISABEL ROCHA
termos amplos, não podendo o juiz abster-se de verificar a conformidade substancial e formal dos títulos de crédito constantes da lista que vai homologar, para o que pode solicitar
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O CIRE confere ao Juiz o dever de recusar a homologação
Relator: HEITOR GONÇALVES
Atento o disposto no artº 17º-G, do CIRE, não é permitido
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I- A remuneração que é devida ao administrador judicial provisório nomeado em
Relator: ISABEL ROCHA
I - No processo de insolvência é obrigatória a apreciação liminar do pedido
Relator: MANSO RAINHO
I - O nº 1 do art. 146º do CIRE, no segmento em
Relator: LÍGIA PAULA FERREIRA SOUSA SANTOS VENADE
I A Lei n.º 9/2022 de 11/01 veio antecipar (face à
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Embora a ação de restituição de bens prevista no art. 146º
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A presunção de «existência de culpa grave» prevista no art. 186
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O administrador da insolvência tem direito ao reembolso das despesas «que
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. No apenso de reclamação de créditos no âmbito do processo de
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. O CIRE, mesmo após a alteração legislativa decorrente da Lei nº
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: PAULO BRANDÃO
1. A falta de solicitação de autorização da comissão de credores e/ou
Relator: PAULO BRANDÃO
I - A invocação da fatura ou do seu extrato devem ser comprovados
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A existência de uma construção precária em madeira (vulgo barracão) no