5583/05.6TBBCL.G1
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
pressupõe a má fé do terceiro, competindo ao administrador da insolvência alegar e provar os factos consubstanciadores da prejudicialidade dos actos e da má fé do adquirente; II – O facto
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Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
pressupõe a má fé do terceiro, competindo ao administrador da insolvência alegar e provar os factos consubstanciadores da prejudicialidade dos actos e da má fé do adquirente; II – O facto
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.Alegados e provados tais factos, comummente designados por factos-índice ou presuntivos da insolvência, e que em face das regras da experiência, constituem manifestações da impossibilidade de o devedor cumprir
Relator: MANSO RAÍNHO
pedido de exoneração do passivo, é aos credores que compete alegar e provar os factos e circunstâncias aludidos no nº 1 do art. 238º do CIRE
Relator: HEITOR GONÇALVES
pretensão do requerente configure uma actuação ilícita, 2. Ainda que a matéria de facto alegada (factos provados e controvertidos) seja susceptível de integrar uma conduta ilícita por violação dos referidos ... extinguindo com o registo do encerramento da liquidação (artigo 160º), facto que não está verificado. 4. No que respeita à obrigação de indemnizar que recai sobre o credor que dolosamente
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
CIRE (que contem a noção base de insolvência) ou pelos factos essenciais que integram um dos factos índices de insolvência previstos numa das alíneas ... verifica que nela o requerente alegou, de forma suficiente e clara, factos que, uma vez provados (pelo requerente), permitem concluir encontrarem-se preenchidos os factos índices de insolvência do requerido
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto, se os factos tidos como assentes, a prova produzida em instrução e julgamento ou documento superveniente impuserem decisão diversa
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
reclamado, está a pretendida reapreciação da matéria de facto – por erro de julgamento - limitada ao efeito útil que da mesma possa provir para os autos, em função do objeto processual
Relator: MANUEL BARGADO
crédito se ancore numa relação jurídica verbal, cuja prova apenas possa ser feita por testemunhas. II - O facto de não estar ainda reconhecido o crédito de um trabalhador em acção
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
para esclarecer os factos que lhe suscitem dúvidas, entre elas, o pedido de informações ou esclarecimentos ao administrador da insolvência. IV. Tratando-se de um facto constitutivo do privilégio creditório ... trabalhadores a alegação e prova de que prestam/ prestavam a sua actividade no imóvel apreendido para a massa insolvente. V. No entanto, ainda que tal facto não tenha sido alegado
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
prova, a efectuar pelo destinatário da notificação, de que aquela não foi efectuada ou ocorreu em data posterior á presumida, por razões que não lhe são imputáveis. III. O facto ... pessoa diferente, não é suficiente, por si só, na falta de outra prova, para ilidir aquela presunção. IV. Os recorrentes, impugnantes de vários créditos, têm uma posição processual independente
Relator: JORGE TEIXEIRA
insolvência. II- E assim sendo, sobre a massa insolvente impende o ónus de fazer prova da existência dos pressupostos da resolução que declarou unilateralmente. III- Uma vez que, o impugnante ... contraprova, nos termos do artigo 346º do Código Civil, através da alegação de factos que constituem negação dos factos invocados como fundamento do direito de resolução exercido pelo administrador
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
- Apresentado pedido de exoneração do passivo restante é ónus do devedor singular
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I – A nulidade decorrente da omissão de pronúncia sobre o pedido de