4093/11.7TBGMR-C.G1
Relator: ROSA TCHING
empresa” dada pelo artigo 5º do C.I.R.E. não é equiparável a pessoa colectiva. 2º- A qualidade de pessoa singular “titular de uma empresa”, para efeitos do disposto no artigo 18º ... C.I.R.E, é uma realidade distinta da de sócio gerente de uma sociedade. 3º- O facto de alguém agir como representante de uma sociedade, ainda que no exercício da actividade comercial