1132/10.2TBBCL-D.G1
Relator: ROSA TCHING
plano de insolvência aprovado pela assembleia de credores o facto de nele não se prever que a nova sociedade a constituir responsabiliza-se pelo pagamento dos créditos fiscais não pagos
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Relator: ROSA TCHING
plano de insolvência aprovado pela assembleia de credores o facto de nele não se prever que a nova sociedade a constituir responsabiliza-se pelo pagamento dos créditos fiscais não pagos
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
artº 20 do CIRE poderia a credora requer a insolvência com fundamento no descrito facto-índice. ●. Se o devedor não cumprir a totalidade das obrigações entretanto vencidas, afigura ... verificar o facto índice previsto na alínea a) do nº 1 do artº 20º. ●. Estes requerimentos devem ser apresentados e distribuídos dando origem a um novo processo este de insolvência
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O CIRE confere ao Juiz o dever de recusar a homologação
Relator: HEITOR GONÇALVES
Atento o disposto no artº 17º-G, do CIRE, não é permitido
Relator: ANTERO VEIGA
I - Presume-se inilidivelmente culposa a insolvência da sociedade quando o seu
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O processo especial de revitalização criado pela Lei nº 16/2012, de
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I- A remuneração que é devida ao administrador judicial provisório nomeado em
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
No regime consagrado pelo CIRE e nos termos do seu artigo 88º
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
Relator: FRANCISCO XAVIER
A expressão acções para cobrança de dívidas constante da norma do n
Relator: EVA ALMEIDA
1 - A homologação de um plano de recuperação que não respeite o
Relator: ISABEL ROCHA
Não obstante o plano de revitalização aprovado conter cláusula que viola as
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O artigo 239º, nº 3, b), i) do C.I.R.E. deve interpretar
Relator: ISABEL ROCHA
I - No processo de insolvência é obrigatória a apreciação liminar do pedido
Relator: MANSO RAINHO
I - O nº 1 do art. 146º do CIRE, no segmento em
Relator: MANSO RAÍNHO
I - O instituto da exoneração do passivo restante regulado no art. 235º
Relator: LÍGIA PAULA FERREIRA SOUSA SANTOS VENADE
I A Lei n.º 9/2022 de 11/01 veio antecipar (face à
Relator: LÍGIA VENADE
Para poder beneficiar da alteração do valor do rendimento indisponível fixado no
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Embora a ação de restituição de bens prevista no art. 146º
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. No desconhecimento das concretas e totais despesas, exigidas pelo respectivo «sustento