3546/21.3T8VCT.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
CIRE (que contem a noção base de insolvência) ou pelos factos essenciais que integram um dos factos índices de insolvência previstos numa das alíneas
34 resultados
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
CIRE (que contem a noção base de insolvência) ou pelos factos essenciais que integram um dos factos índices de insolvência previstos numa das alíneas
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O CIRE confere ao Juiz o dever de recusar a homologação
Relator: ANTERO VEIGA
I - Presume-se inilidivelmente culposa a insolvência da sociedade quando o seu
Relator: ISABEL ROCHA
I - No processo de insolvência é obrigatória a apreciação liminar do pedido
Relator: MANSO RAINHO
I - O nº 1 do art. 146º do CIRE, no segmento em
Relator: LÍGIA VENADE
Para poder beneficiar da alteração do valor do rendimento indisponível fixado no
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. No desconhecimento das concretas e totais despesas, exigidas pelo respectivo «sustento
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O administrador da insolvência tem direito ao reembolso das despesas «que
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: FREITAS NETO
O excesso manifesto das obrigações do insolvente a que se alude na
Relator: ANABELA TENREIRO
I-São resolúveis, nos termos do artigo 121.º, n.º1, al
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
. Para efeito de qualificação da insolvência como culposa o nº 2 do
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A instituição do processo especial de revitalização representa uma verdadeira mudança
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Fixando-se no despacho recorrido em valor superior ao do salário mínimo
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A comunicação pelo administrador da insolvência de resolução em benefício da
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Ex vi do artº 277º do CIRE, o qual dispõe que
Relator: MANUEL BARGADO
I – Os créditos retributivos resultantes da manutenção ou constituição de vínculos laborais
Relator: CARVALHO GUERRA
O crédito compensatório da reclamante correspondente à sua antiguidade até à data
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
O crédito laboral de compensação/indemnização por antiguidade relativo a contrato
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Cessado o contrato de trabalho por iniciativa do administrador judicial, constitui