3695/12.9TBBRG.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O CIRE confere ao Juiz o dever de recusar a homologação
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O CIRE confere ao Juiz o dever de recusar a homologação
Relator: MANSO RAÍNHO
I - O instituto da exoneração do passivo restante regulado no art. 235º
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. No apenso de reclamação de créditos no âmbito do processo de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Como regra geral (que apenas comporta a excepção de insuficiência da
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: FREITAS NETO
O excesso manifesto das obrigações do insolvente a que se alude na
Relator: PAULO BRANDÃO
I - A invocação da fatura ou do seu extrato devem ser comprovados
Relator: FREITAS NETO
I - A expressão “termos não usuais” do pagamento ou outra forma de
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A existência de uma construção precária em madeira (vulgo barracão) no
Relator: ANABELA TENREIRO
I-São resolúveis, nos termos do artigo 121.º, n.º1, al
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
- Apresentado pedido de exoneração do passivo restante é ónus do devedor singular
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
O artº 121º do CIRE estabelece o regime do que designa como
Relator: MANUEL BARGADO
I – Os créditos retributivos resultantes da manutenção ou constituição de vínculos laborais
Relator: EVA ALMEIDA
I - O erro manifesto a que alude o nº 3 artº 130
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.O CIRE confere ao Juiz o dever de recusar a homologação
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
Caso se entendesse integrar na previsão da alínea d) do nº 1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Não se incluindo os negócios juridicos em apreço no caso “sub judice