77/22.8T8MDR-B.G1
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
para esclarecer os factos que lhe suscitem dúvidas, entre elas, o pedido de informações ou esclarecimentos ao administrador da insolvência. IV. Tratando-se de um facto constitutivo do privilégio creditório ... actividade no imóvel apreendido para a massa insolvente. V. No entanto, ainda que tal facto não tenha sido alegado pelos trabalhadores na reclamação de créditos deve ser considerado mercê