1257/13.2TJCBR-P.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
direito de impugnar o acto, através de acção, possa previamente conhecer os concretos factos ou fundamentos que contra ele são invocado, deverá conter, sob pena de nulidade, a respectiva motivação ... vista factual, sendo suficiente uma motivação sintética que referencie, de modo perceptível, as razões concretas da resolução