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  1. TRGcitado por 1

    2611/08

    Relator: MANSO RAÍNHO

    I - O instituto da exoneração do passivo restante regulado no art. 235º

  2. TRG

    232/08.3TBCBT-AS.G1

    Relator: JOSÉ MANSO RAÍNHO

    penhorado. Contestou apenas a Massa Insolvente, impugnando parte da factualidade alegada e concluindo pela improcedência da acção. Findos os articulados, foi de imediato proferido saneador-sentença que julgou improcedente ... extrai as seguintes conclusões: 1) Ao contrário do referido na douta sentença recorrida, os factos alegados pela A. são, todos eles, positivos; 2) E deles resulta, á evidência