23 resultados nos descritores e sumários · 96 no texto integral

  1. TRGcitado por 4

    3617/13.0TBBRG.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    processo especial de revitalização criado pela Lei nº 16/2012, de 20 de Abril, destina-se a permitir a qualquer devedor que se encontre em situação económica difícil ou em situação

  2. TRG

    257/12.4TBAMR-E.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    imóveis apreendidos para a massa não gozavam os trabalhadores de privilégio imobiliário especial nos termos do art. 333º, nº 1, al. b) e nº 2, do Código do Trabalho, não ... verifica in casu. VI - Ao fixar, para os créditos dos trabalhadores, um privilégio imobiliário especial, o legislador teve em vista, em sentido amplo, os imóveis em que esteja sediado

  3. TRG

    1936/10.6TBVCT-S.G1

    Relator: MANUELA FIALHO

    processo de insolvência e em que tenha participado ou de que tenha aproveitado pessoa especialmente relacionada com o insolvente. 2 – São havidas como especialmente relacionadas com o devedor pessoa colectiva ... Artº 40º do CIRE, entre outras, com os sócios e são havidos como especialmente relacionados com o devedor os descendentes do devedor. 3 - Em presença de negócio oneroso realizado entre

  4. TRG

    3038/14.7T8GMR-A.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    processo especial de revitalização, como processo especial que é devem ser aplicadas em primeiro lugar, as regras próprias, em segundo lugar as disposições gerais e comuns, no caso, do Código

  5. TRG

    10411/15.1T8VNF.G1

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    exerçam uma atividade empresarial, não reúnem as condições subjetivas para lançarem mão do Processo Especial de Revitalização

  6. TRG

    1355/15.8T8VRL.G1

    Relator: ANTÓNIO SANTOS

    contratos de locação financeira imobiliária, deverá ser suspenso, se estiver em curso um processo especial de revitalização (PER) da locatária